TJCEProcedenteJulgamento: 11/03/2026

Outros procedimentos de jurisdição voluntária nº 30209996720268060001

Processo nº 3020999-67.2026.8.06.0001

1ª VARA DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE FORTALEZA

Assuntos (classificação CNJ)

Retificação de Outros Dados

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: for.1registros@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO Nº: 3020999-67.2026.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Retificação de Outros Dados] no assento de ÓBITO de LUCIA ELITA PARNAIBA SOBRAL lavrado sob matrícula nº 020370 01 55 2025 4 00349 085 0130727 12, do Cartório de Registro Civil de Parangaba, uma vez que constou erroneamente o nome do último cônjuge ou convivente como JOSÉ EUGÊNIO PACELLE RAMALHO SOBRAL. Para comprovar o alegado na peça inicial, a postulante instruiu o feito com os documentos de ID 195916911. Narra a parte autora que, embora conste corretamente o estado civil "DIVORCIADA", foi lançado de forma equivocada o nome do ex-marido no campo "nome do último cônjuge ou convivente", o nome de JOSÉ EUGÊNIO PACELLE RAMALHO SOBRAL, pessoa que era ex-marido da falecida, vínculo já dissolvido por divórcio, com sentença transitado em julgado. Alega que, à época do óbito, a falecida mantinha união estável pública, contínua e duradoura com o autor, VALDEMAR MOREIRA ROLIM, fato este já reconhecido judicialmente por meio de sentença que concedeu ao autor, o benefício de pensão por morte, assim como verbas trabalhistas recebidas pelo requerente e os filhos da falecida por meio de sentenças transitadas em julgado. Sendo assim, necessário a intervenção do Poder Judiciário para sanar o equívoco. Requer, assim, que seja julgado procedente o pedido, procedendo-se a correção, para que seja retificado o assento de óbito na forma requerida. É o que basta relatar. Decido. Inicialmente, defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça de forma integral, de conformidade com o art. 98, §§ 1º e 5º do CPC. Passo ao mérito.

Prévia pública (~38% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Outros procedimentos de jurisdição voluntária · Processo nº 3020999-67.2026.8.06.0001 · 1ª VARA DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE FORTALEZA · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.