TJPBProcedenteJulgamento: 28/01/2026

Apelação Cível nº 08309672720258150001

Processo nº 0830967-27.2025.8.15.0001

Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos

Assuntos (classificação CNJ)

Dever de Informação

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830967-27.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Dever de Informação] RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por TEREZA VILMA DE MEDEIROS SOUTO em face de BANCO BRADESCO S.A.. A Autora, qualificada como pessoa idosa e aposentada, alega que vem sofrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário, identificados como “CÓDIGO 822 – BRADESCO - EMPRÉSTIMO”, no valor de R$ 249,69, sem que se recorde de ter firmado qualquer contrato de empréstimo consignado com a instituição Ré. Aduziu que, em razão da hipervulnerabilidade e da ausência de informações claras, procurou a agência da Ré, mas esta se resumiu a confirmar a existência do empréstimo sem apresentar o contrato. Requereu a declaração de inexistência do débito, a suspensão dos descontos, a restituição em dobro dos valores e a reparação por danos morais. Foi deferido o pedido de Justiça Gratuita. O Banco Bradesco S.A. apresentou Contestação, suscitando preliminarmente: a aplicação da Recomendação CNJ nº 159/2024 (litigância predatória/fracionamento de ações); procuração genérica; falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa extrajudicial; e impugnação à justiça gratuita. Como prejudiciais de mérito, arguiu a decadência (Art. 26 CDC) e a prescrição trienal (Art. 206, §3º, V, CC). No mérito, defendeu a regularidade da contratação, a aplicação dos institutos da supressio e do venire contra factum proprium diante da ausência de reclamação por longo tempo, a devolução simples do indébito (ausência de má-fé), e, subsidiariamente, a compensação dos valores creditados e a improcedência do dano moral. Por fim, requereu a condenação da Autora e seu patrono por litigância de má-fé e a expedição de ofícios à OAB/PB e ao Ministério Público. A Autora apresentou Réplica à Contestação, refutando todas as preliminares e prejudiciais de mérito.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Paraíba · Apelação Cível · Processo nº 0830967-27.2025.8.15.0001 · Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos · julgado em 28/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Dever de Informação

43% procedente2% parcialmente procedente55% improcedente

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