Procedimento Comum Cível nº 08016184220268150001
Processo nº 0801618-42.2026.8.15.0001
Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Cartório Judicial: www.tjpb.jus.br/balcaovirtual SENTENÇA [Fornecimento de medicamentos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801618-42.2026.8.15.0001 na petição inicial (ID 131539885), ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, pessoa jurídica de direito privado também qualificada nos autos. O autor narra, em síntese, que é funcionário público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e beneficiário do plano de saúde na modalidade de autogestão operado pela requerida. Relata que, no mês de dezembro de 2025, passou a sentir desconfortos na região do peito, o que o levou a buscar atendimento médico cardiológico. Realizados os exames preliminares, a médica assistente constatou a probabilidade de severo comprometimento arterial (entupimento de veias cardíacas), motivo pelo qual prescreveu, em caráter de absoluta urgência, o exame de Cateterismo cardíaco com cineangiocoronariografia (ID 131539890). Argumenta que, ao tentar agendar o procedimento, deparou-se com a suspensão dos atendimentos por parte de todas as clínicas e laboratórios credenciados junto à operadora promovida, sob a justificativa de descredenciamento generalizado por falta de repasse e pagamentos da Postal Saúde aos prestadores locais. Diante desse cenário de desassistência, entrou em contato com a ré via canal telefônico, que prometeu viabilizar o exame por meio de "contratação direta" em caráter excepcional, comprometendo-se a dar retorno no prazo de quatro dias úteis (ID 131539885). Entretanto, após o decurso de mais de quinze dias úteis sem qualquer retorno, e frente ao risco de agravamento de seu quadro de saúde, o autor realizou novas tentativas de contato com a operadora ré, não obtendo retorno quanto a liberação do exame.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Paraíba · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0801618-42.2026.8.15.0001 · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar · julgado em 19/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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