TJPBImprocedenteJulgamento: 24/02/2026

Apelação Cível nº 08008075620258150021

Processo nº 0800807-56.2025.8.15.0021

Gabinete 02 - Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0800807-56.2025.8.15.0021 [Despesas Condominiais]. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT, devidamente qualificado nos autos, do executado acima identificado, requereu o benefício da gratuidade judiciária integral e alegou a indisponibilidade de custar as custas do processo, que corresponde a cerca de R$ 200,00, alegando alta taxa de inadimplência da taxa de condomínio. A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No plano infraconstitucional, o Código de Processo Civil estabelece que a concessão à pessoa jurídica não é automática, exigindo-se a efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos, conforme a Súmula 481 do STJ. O condomínio edilício, embora ente despersonalizado, possui capacidade processual ativa e desenvolve atividade econômica visando à manutenção de seu patrimônio. Neste particular, o ordenamento jurídico exige que a entidade demonstre, de forma satisfatória, a efetiva impossibilidade, ônus do qual o Condomínio Exequente não se desincumbiu a contento, sendo insuficientes os indícios de dificuldades momentâneas juntados. A análise da alegada hipossuficiência deve ser contextualizada com a natureza do empreendimento. O Condomínio TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT configura-se como um empreendimento de alto padrão, dotado de luxuosa e complexa infraestrutura. O Memorial Descritivo e a Convenção Condominial revelam um complexo com mais de 1.200 lotes, contemplando áreas de lazer sofisticadas, centro de vivência com SPA, e um parque aquático de 2.500 m² de lâmina d'água, indicando um alto custo de manutenção e um público consumidor de alto poder aquisitivo. A própria taxa condominial reforça a natureza diferenciada que destoa da declaração de penúria absoluta.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Paraíba · Apelação Cível · Processo nº 0800807-56.2025.8.15.0021 · Gabinete 02 - Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

61% procedente5% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 144 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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