Procedimento Comum Cível nº 08001479320268150161
Processo nº 0800147-93.2026.8.15.0161
1ª Vara Mista de Cuité
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800147-93.2026.8.15.0161 [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão do benefício previdenciário de segurada especial rurícola. Na petição inicial, a autora alegou ter nascido em 05/11/1970, contando com a idade mínima exigida de 55 anos na data do requerimento administrativo, formulado em 27/11/2025. Sustentou ter trabalhado na agricultura em regime de economia familiar durante o período de carência legal, sem o auxílio de empregados. Afirmou que seu pedido de aposentadoria foi indeferido na esfera administrativa sob o fundamento de falta de comprovação de atividade rural no período correspondente à carência (ID 131619880). Devidamente citado, o INSS apresentou contestação (ID 155104587), arguindo a ausência de início de prova material contemporânea e apontando divergências fáticas relevantes nos cadastros públicos. Indicou que o cônjuge da autora trabalhou como empregado urbano no Estado de Goiás em 2005 e que a certidão de casamento de 1998 qualifica a autora como trabalhadora doméstica residente na zona urbana. Destacou, ainda, que os principais documentos apresentados pela demandante foram confeccionados às vésperas do requerimento administrativo, o que retira a contemporaneidade necessária para a prova do labor rural. Pugnou, ao final, pela total improcedência do pedido. Durante a instrução do feito, em audiência realizada por videoconferência (ID 160263881), colheu-se o depoimento pessoal da autora e foram inquiridas duas testemunhas, José Vitório Macário da Costa e Lindovaldo José dos Santos. A autarquia previdenciária manifestou previamente seu desinteresse em comparecer ao ato (ID 160045263). A parte autora apresentou alegações finais remissivas aos termos da petição inicial. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Paraíba · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800147-93.2026.8.15.0161 · 1ª Vara Mista de Cuité · julgado em 21/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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