TJPBProcedenteJulgamento: 20/01/2026

Reintegração / Manutenção de Posse nº 08000738520268150081

Processo nº 0800073-85.2026.8.15.0081

Vara Única de Bananeiras

Assuntos (classificação CNJ)

Esbulho / Turbação / Ameaça

Inteiro teor — prévia

Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800073-85.2026.8.15.0081 - CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTES: RICARDO ARAUJO CARVALHO e outros X RICARDO SOUZA DOS SANTOS Nome: RICARDO ARAUJO CARVALHO Endereço: R DOS JACARANDÁS, 1160, bloco 3 apt 501, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22776-050 Nome: MARIA ARLENA VIANA CARVALHO Endereço: R DOS JACARANDÁS, 1160, bloco 3 apt 501, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22776-050 Advogado do(a) REPRESENTANTE: BRUNO VIANA CARVALHO - PB22264 Advogado do(a) 120, ap. 301 (Conj. dos Biricos), CENTRO, DONA INÊS - PB - CEP: 58228-000 Advogado do(a) RLENA VIANA CARVALHO, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL, COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO E DANOS MORAIS em face de RICARDO SOUZA DOS SANTOS, também qualificado. Narram os autores, em síntese, que em 15/04/2025 celebraram com o réu contrato particular de compra e venda do Apartamento nº 201, situado na Rua Santo Antônio, nº 120, Bananeiras/PB, pelo valor global de R$ 350.000,00. Ajustou-se o pagamento de uma entrada de R$ 50.000,00 e o saldo remanescente de R$ 300.000,00 para quitação integral até 31/12/2025. Além disso, o réu assumiu a obrigação de pagar as parcelas mensais do financiamento imobiliário e do seguro habitacional (PREVI) incidentes sobre o bem. Alegam que o réu, embora imitido na posse precária, incorreu em inadimplemento absoluto ao não quitar o saldo devedor no prazo estipulado e deixar de pagar as parcelas do financiamento e seguro de outubro, novembro e dezembro de 2025. Noticiado o descumprimento, o réu recusou-se a desocupar o imóvel, condicionando a saída ao ressarcimento por benfeitorias.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Paraíba · Reintegração / Manutenção de Posse · Processo nº 0800073-85.2026.8.15.0081 · Vara Única de Bananeiras · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Esbulho / Turbação / Ameaça

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 343 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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