Mandado de Segurança Cível nº 08785955620188140301
Processo nº 0878595-56.2018.8.14.0301
1ª VARA DE FAZENDA DE BELÉM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO ATRAVÉS DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1- Em suas razões, o recorrente aponta existência de contradição no item 14.10 do edital, porém, observando os autos, está claro que o objetivo a ser alcançado pelo candidato, de acordo com o edital, é a somatória de 9 (nove) pontos nas três modalidades, observando que seria considerando inapto aquele que não alcançasse a performance mínima exigida de 2 (dois) pontos em qualquer uma das modalidades individualmente, conforme as tabelas 14.2, 14.3 e 14.4 (ID. Num. 1423034 - Pág. 5 a 7). 2- Já, em relação a alegação de ausência de isonomia entre os candidatos, mais uma vez não posso concordar, pois o edital estabelece tratamento isonômico entre todos os candidatos que participam do concurso. 3- Por fim, em relação as supostas irregularidades na realização do Teste de Aptidão Física, saliento que a ora recorrente não trouxe aos autos documentos capazes de comprovar suas alegações estando clarividente a necessidade de instrução probatória. 4- Recurso conhecido, mas desprovido, à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Exmos. Desembargadores que integram a egrégia 1ª Turma de direito público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. Belém (PA), 03 de maio de 2021.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0878595-56.2018.8.14.0301 · 1ª VARA DE FAZENDA DE BELÉM · julgado em 21/12/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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