Procedimento Comum Cível nº 08468549520188140301
Processo nº 0846854-95.2018.8.14.0301
6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo nº: 0846854-95.2018.8.14.0301 Relatório Vistos etc. ANTONIO JOSE PINHEIRO e ODAISA FERREIRA PINHEIRO já qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE HIPOTECA em face de ESPÓLIO DE EDWARD CATETE PINHEIRO, representado por seus herdeiros, ARACOELI GONÇALVES PINHEIRO, MOEMA GONÇALVES PINHEIRO, JOSÉ ALBERTO VIVAS VELOSO, EDWARD CATETE PINHEIRO FILHO, LYGIA GONÇALVES PINHEIRO, ROBERTO GONÇALVES PINHEIRO, e MILTON GONÇALVES PINHEIRO, igualmente qualificados. Narra a petição inicial que, no dia 14/05/1985, os autores celebraram com o Sr. Edward Pinheiro, que era irmão do Sr. Antonio Pinheiro, contrato de hipoteca na condição de devedores hipotecários, onde indicaram como garantia das obrigações assumidas em contrato o imóvel situado à Travessa Barão do Triunfo, nº 1146, devidamente registrado no 2º Registro de Imóveis de Belém na fl. 168 do livro 2-d E, sob o nº de matrícula 168. Aduz que passados alguns meses da celebração do referido contrato, os autores quitaram a dívida junto ao Sr. Edward, porém, nunca procuraram efetuar a devida baixa no gravame constituído sobre seu imóvel. Salienta que os autores somente se deram conta que o gravame ainda subsistia sobre seu imóvel quando iniciaram tratativas para efetuar a venda do bem, sendo que já não podem mais contatar diretamente o Sr. Edward Pinheiro para resolver o problema pois este faleceu no dia 13/01/1992, deixando uma série de herdeiros que são parentes. Ao final, requer, a concessão do benefício da justiça gratuita; e no mérito, a extinção do gravame hipotecário, oficiando o Tabelião do Cartório competente para que proceda com a baixa do gravame. Instruíram a inicial a procuração e documentos de ID 5748804 a 5748815. Foi indeferida a justiça gratuita, todavia foi determinado o parcelamento das custas iniciais (ID 6334297). Após as devidas citações, apenas os réus JOSÉ ALBERTO VIVAS VELOSO, MOEMA GONÇALVES PINHEIRO VELOSO, e MILTON GONÇALVES PINHEIRO apresentaram manifestação, aduzindo que não possuem interesse no prosseguimento da ação ou em discutir o mérito constante nos autos (ID 15222050 e 19043001). Era o que tinha a relatar. Passo a decidir. II.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0846854-95.2018.8.14.0301 · 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM · julgado em 20/07/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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