TJPAProcedenteJulgamento: 30/03/2020

Usucapião nº 08284182020208140301

Processo nº 0828418-20.2020.8.14.0301

6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Usucapião Especial (Constitucional)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828418-20.2020.8.14.0301 DRIGUES BARROSO; ANA CLEIDE CORREA BARROSO; LUCIMAR CORREA BARROSO; ANA PATRICIA CORREA BARROSO. Sentença I- RELATÓRIO Trata-se de ação de AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO C/C PEDIDO ALTERNATIVO DE INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS com objetivo de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Tv. Angustura, nº 1356 - laje, Bairro Pedreira, CEP 66080180, Belém/PA. Expõe, a parte autora, que é possuidor de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini do imóvel usucapiendo há mais de 10 anos de posse ininterrupta, exercida de forma exclusiva e sem qualquer oposição de terceiros. Alega que adquiriu o imóvel por meio de doação do Sr. Raimundo Rodrigues Barroso (pai da autora), já falecido, e sua esposa (mãe da Requerente), com anuência dos filhos (irmãos da Demandante), de forma verbal, com o direito de construir sobre o imóvel térreo. Dessa forma, declara que por encontrar-se vivendo há anos no referido e diante da morte do senhor Raimundo, os requerentes tentaram a regularização do imóvel, porém, sem sucesso, pois têm encontrado resistência dos herdeiros. Diante dos fatos, conclui que efetuou o adimplemento de encargos relativos à residência, como o pagamento de consumo de água, energia elétrica, impostos, além da realização de benfeitorias no bem usucapiendo. Por fim, requereu a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse. Em suporte às suas alegações, a autora colacionou aos autos: Declaração de hipossuficiência (ID 16440109 - Pág. 1); Declaração de Período do Vínculo do Cliente com a Concessionária de Energia - Equatorial (ID 16440113 - Pág. 1); Pesquisa patrimonial – CODEM (ID 16440116 - Pág. 9); Memorial descritivo (ID 16440125 - Pág. 1); Planta do imóvel (ID 26983340 - Pág. 2); Edital de citação de eventuais interessados (ID 28162677 - Pág. 1); No que diz respeito aos confinantes Joana D’arc, Juliana e a Empresa MD Construção, tem-se: Declaração de nada a opor do confinante da direita (ID 16440132 - Pág. 1); Citação dos confinantes dos fundos e lado esquerdo (ID 28597739 - Pág. 1, ID 28686735 - Pág.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Usucapião · Processo nº 0828418-20.2020.8.14.0301 · 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM · julgado em 30/03/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Usucapião Especial (Constitucional)

56% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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