TJPAImprocedenteJulgamento: 29/09/2017

Procedimento Comum Cível nº 08274387820178140301

Processo nº 0827438-78.2017.8.14.0301

3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0827438-78.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, INAUDITA ALTERA PARS, tendo por fundamento a declaração de inconstitucionalidade da inclusão, na base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, dos valores relativos às Tarifas de Uso e Distribuição do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUSD e TUST), bem como o direito aos créditos consubstanciados nos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Com a inicial acompanham documentos. A liminar foi deferida após 27/03/2017. Citado, o Estado do Pará apresentou contestação. Petição de réplica nos autos. Os efeitos da liminar foram suspensos em decisão do E.TJE/PA. A tramitação dos autos foi suspensa, em razão da afetação da matéria à sistemática dos recursos repetitivos, originando o Tema de n. 986 no Superior Tribunal de Justiça. É o breve relatório. Decido. Cuida-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela autora, em face do ESTADO DO PARÁ, visando provimento em seu favor, consistente na exclusão das Tarifas de Uso e Distribuição do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica, quais sejam, TUST e TUSD, da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por ocasião da comercialização de energia elétrica. O Colendo Superior Tribunal de Justiça – STJ, quando do julgamento do REsp 1.692.023/MT e REsp 1.699.851/TO, afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos sob o TEMA 986, SUSPENDENDO, com a consequente suspensão da tramitação dos respectivos feitos em todo território nacional. Entretanto, a partir de 13.03.2024, a Primeira Seção do STJ, em julgamento do TEMA 986, fixou, à unanimidade, a tese de que devem ser incluídas, na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), as Tarifas de Uso e de Distribuição (TUSD) de energia elétrica (TUST ).

Prévia pública (~54% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0827438-78.2017.8.14.0301 · 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM · julgado em 29/09/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

31% procedente5% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 77 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.