TJPAImprocedenteJulgamento: 30/06/2020

Apelação Cível nº 08211565320198140301

Processo nº 0821156-53.2019.8.14.0301

MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Apelação Cível · Processo nº 0821156-53.2019.8.14.0301 · MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO · julgado em 30/06/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

94% procedente0% parcialmente procedente6% improcedente

Calculado de 52 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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