TJPAImprocedenteJulgamento: 11/04/2019

Procedimento Comum Cível nº 08203562520198140301

Processo nº 0820356-25.2019.8.14.0301

4ª VARA DE FAZENDA DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Abuso de Poder

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0820356-25.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ORDINÁRIA. Assunto : NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. face de ato atribuído ao MUNÍCIPIO DE BELÉM. Relatou a parte Autora, em síntese, que presta serviços à Prefeitura Municipal de Belém desde o ano de 2004, quando participou da primeira licitação para Coleta de Lixo Urbano, vinculada ao edital de nº. CP 006/2003, consagrando-se vencedora e atuando, nos termos do contrato nº. 008/2004. Afirma que durante os 13 anos de execução do referido contrato, nunca sofreu qualquer tipo de sanção administrativa ou foi alvo de procedimento administrativo que questionasse a prestação dos serviços. Desde então, sempre foi vencedora de todos os demais certames licitatórios, inclusive os emergenciais, para prestação desse serviço na capital. No entanto, houve uma mudança extrema na conduta praticada pelo impetrado por ocasião da gestão do atual Prefeito Municipal de Belém, eis que desde a instalação da nova gestão junto à SESAN, uma série de ilegais e infundadas denúncias vem sendo praticadas contra a autora. Informa que continuou prestando seus serviços com excelência, se sagrando vencedora de todas as contratações emergenciais que foram propostas, não sem necessitar do Judiciário para garantir sua participação e superar todas as ilegalidades que vinham sido praticadas. Inúmeras foram as tentativas de prejudicar a empresa, sempre se utilizando de subterfúgios ilegais, todos invariavelmente afastados pela tutela do Judiciário. Informa que a SESAN deflagrou novo processo administrativo, de n. 6830/2018, que busca apurar uma série de supostas falhas na prestação do serviço do contrato. Contudo, afirma que há diversas irregularidades no processo administrativo, que vão desde notificações realizadas de maneira incorreta, até fiscalizações realizadas em período que a empresa sequer possuía contrato assinado. As acusações contidas no referido processo dizem respeito a 305 notificações de supostas falhas na execução do contrato.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0820356-25.2019.8.14.0301 · 4ª VARA DE FAZENDA DE BELÉM · julgado em 11/04/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abuso de Poder

34% procedente1% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 90 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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