TJPAProcedenteJulgamento: 20/03/2019

Reintegração / Manutenção de Posse nº 08130743320198140301

Processo nº 0813074-33.2019.8.14.0301

7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Aquisição

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0813074-33.2019.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) entre Passagens da Luta e da Paz, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-700 Nome: RAIMUNDA ALBERNAS CRUZ Endereço: Travessa Monte Alegre, 156, fundos - entre Passagens da Luta e da Paz, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-700 [] SENTENÇA Vistos, etc. FRANCISCA ALBERNAS DOS SANTOS ajuizou ação de reintegração de posse, com pedido de tutela possessória, em face de GERMANO ALBERNAS CRUZ e RAIMUNDA ALBERNAS CRUZ, alegando, em síntese, que exerce posse legítima sobre o imóvel localizado na Travessa Monte Alegre, nº 155, fundos, Casa A, bairro do Jurunas, Belém/PA, adquirido mediante recibo de compra e venda firmado em 16/11/2016 (ID 9038736). Sustenta que os réus, de forma clandestina e sem qualquer justo título, avançaram sobre parte de seu terreno, promovendo construção que resulta, inclusive, na projeção de beiral de cobertura sobre a área da autora, fato que impede a utilização plena de sua posse, especialmente a edificação de pavimento superior, caracterizando esbulho possessório. Instruiu a inicial com boletim de ocorrência (ID 9038736), relatório de vistoria técnica elaborado por engenheiro da Defensoria Pública (ID 9038737), bem como registro fotográfico do imóvel e das construções vizinhas (ID 9038736), requerendo, ao final, a reintegração definitiva da área indevidamente ocupada. A liminar foi indeferida em decisão inicial (ID 10031445). Regularmente citados, os réus apresentaram contestação (ID 13015943), arguindo preliminares, notadamente perda do objeto e inépcia da inicial, e, no mérito, negando a ocorrência de esbulho, sustentando posse antiga do imóvel por eles ocupado. A autora deixou transcorrer in albis o prazo para réplica (certidão ID 19360753). No curso da instrução, foi deferida a produção de prova pericial (ID 95315716), a qual, todavia, não chegou a ser efetivamente realizada, apesar de reiteradas tentativas do Juízo, conforme certificados nos autos (IDs 114961928, 147528784 e 167080972). É o relatório. Decido e Fundamento.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Reintegração / Manutenção de Posse · Processo nº 0813074-33.2019.8.14.0301 · 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM · julgado em 20/03/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aquisição

54% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 89 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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