Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 08120074520198140006
Processo nº 0812007-45.2019.8.14.0006
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0812007-45.2019.8.14.0006. RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PARTE Relatório Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposta por RITA DE CASSEA CAMECRAM DA SILVA, objetivando a retificação na sua certidão de nascimento, especialmente em relação à sua data de nascimento e grafia dos nomes de seus genitores. Narra a peça de ingresso seu nome consta de forma incorreta em seu registro, como “RITA DE CASSIA CAMECRAM DA SILVA”, quando o correto é RITA DE CASSEA CAMECRAM DA SILVA. Também aduz erro em sua data de nascimento, pois lançada no registro como sendo em “07/09/1975”, quando, na verdade, deveria constar 07/02/1975. Alega também que há equívoco na grafia dos nomes de seus genitores, sendo o nome correto de sua genitora FRANCISCA DOMINGAS LAURENTINO e não “FRANCISCA DOMINGOS DE SOUZA”, como consta em seu documento. No mesmo sentido, também requer o registro adequado do nome de seu genitor, passando-se a constar EUGÊNIO CAMECRAM DA SILVA e não “ELGENIO CAMECRAM SILVA” como outrora registrado. Aduz que tais erros lhe causam transtornos. Com a inicial, acostou diversos documentos. Deferida a gratuidade processual, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, consoante despacho de ID 14610750. O Ministério Público emitiu parecer favorável ao pleito da Parte Autora (ID 14897387). O Juízo determinou a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Igarapé-Açu/PA para encaminhamento de cópia reprográfica da folha do livro em que consta o assento de nascimento de RITA DE CASSIA CAMECRAM DA SILVA. Na ocasião, também foi determinada a intimação da Parte Autora para apresentação de documentos (ID 16945611). A Parte Autora se manifestou ao ID 18126459 apresentando documentos e pugnando pela dilação de prazo para integral cumprimento da ordem judicial. Em despacho de ID 22304264 o Juízo concedeu prazo de 10 dias à Parte Autora para cumprimento integral das determinações contidas no despacho de ID 16945611.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0812007-45.2019.8.14.0006 · 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA · julgado em 11/10/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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