Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 00020212720268044600
Processo nº 0002021-27.2026.8.04.4600
2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DALVA SALDANHA ARAUJO, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/1973, para DETERMINAR A RETIFICAÇÃO de seu registro civil de nascimento, lavrado no Cartório de Acajatuba, Comarca de Iranduba/AM, sob o termo nº 2.340, fls. 348, livro 008, a fim de que, onde consta o nome da genitora como:
MARIA SALDANHA ARAUJO
passe a constar:
MARINA SALDANHA DE ARAÚJO.
Em consequência, determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda à retificação do assento e, após, expeça a respectiva certidão atualizada, observada a gratuidade deferida.
Sem custas, diante da gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, sem resistência.
Remetam-se os autos ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0002021-27.2026.8.04.4600 · 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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