Regularização de Registro Civil nº 00019529220268044600
Processo nº 0001952-92.2026.8.04.4600
2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação de retificação de registro civil de nascimento ajuizada por JOSÉ NEVES COUTINHO, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, objetivando a correção de dados constantes em seu assento de nascimento.
Narra a parte requerente que seu registro de nascimento foi lavrado no 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Iranduba/AM, sob a matrícula n.º 162875 03 55 1979 1 00005 094 0002039 36, contendo inconsistências relativas ao seu CPF, naturalidade, local de nascimento, município e unidade federativa de nascimento, bem como erro na grafia de seu próprio nome e dos nomes de seus genitores.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido, por entender que os equívocos apontados estão documentalmente comprovados e são passíveis de correção registral.
É o relatório. Decido.
O pedido comporta acolhimento.
A retificação de registro civil tem por finalidade assegurar que os assentos públicos reflitam, com fidelidade, a realidade jurídica e documental das pessoas neles identificadas. A função do registro público não é perpetuar equívocos formais, mas conferir autenticidade, segurança e eficácia aos atos da vida civil, razão pela qual erros materiais devidamente demonstrados devem ser corrigidos.
Nos termos da Lei n.º 6.015/1973, é admissível a retificação de assentamento civil quando o pedido estiver instruído com documentação idônea e quando a alteração pretendida não importar prejuízo a terceiros, fraude, alteração indevida de estado civil ou modificação substancial incompatível com os elementos constantes dos autos.
No caso concreto, a documentação apresentada demonstra a existência dos equívocos apontados pela parte requerente.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Regularização de Registro Civil · Processo nº 0001952-92.2026.8.04.4600 · 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA · julgado em 21/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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