TJPAImprocedenteJulgamento: 24/09/2019

Procedimento Comum Cível nº 08082844920198140028

Processo nº 0808284-49.2019.8.14.0028

VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO FISCAL E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE MARABÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Admissão / Permanência / Despedida · Rescisão · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0808284-49.2019.8.14.0028 Nome: IVANDERLEI ALVES PEREIRA Endereço: Rua F, Quadra 05, 16, (Km 7). kitnet 16, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68504-050 Nome: MUNICIPIO DE MARABÁ Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO Vistos os autos. Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão de ID 28563178, na qual o MUNICÍPIO DE MARABÁ sustenta a existência de equívoco na determinação de não intimação das testemunhas arroladas pelo Ente Público. Ao final, requer que suas testemunhas sejam intimadas na forma do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Após detida análise dos autos, vislumbro pertinência nos argumentos expostos pela parte ré, de modo que seu pleito merece acolhimento. Desta feita, chamo o processo à ordem para tornar sem efeito unicamente o parágrafo da decisão de ID 28563178 - Pág. 1 referente à determinação de designação de instrução e julgamento, bem como de não intimação das testemunhas arroladas no processo. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 09H30, a qual será realizada na sede deste juízo. Cuidando-se, pois, de testemunhas arroladas pela Fazenda Pública, proceda a Secretaria à sua requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. Intimem-se as partes para comparecimento ao ato processual acima designado. Servirá a presente decisão, mediante cópia, como mandado de intimação, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0808284-49.2019.8.14.0028 · VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO FISCAL E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE MARABÁ · julgado em 24/09/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Admissão / Permanência / Despedida

54% procedente2% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 93 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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