Agravo em Recurso Especial nº 50209351320238240038
Processo nº 5020935-13.2023.8.24.0038
GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5020935-13.2023.8.24.0038/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA SOUZA SALES (OAB SC062449)
ADVOGADO(A) : GUILHERME PACHER (OAB SC060926)
DESPACHO/DECISÃO
Angela Maria Aparecida Seger Schlickmann interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 18, RECESPEC1 ).
O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 9, ACOR2 .
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 10 e 933 do CPC, no que concerne à proibição da decisão surpresa, trazendo a seguinte fundamentação:
“O acórdão ora recorrido incorre em flagrante supressão de instância ao reformar integralmente a sentença com base em fundamentos não analisados no juízo de origem e que sequer foram submetidos ao contraditório, utilizando-se somente como base o laudo pericial produzido em ação distinta (perícia em demanda previdenciária perante a Justiça Federal – autos n. 5005916-66.2024.4.04.7201).”
Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa e ofensa aos arts. 372 do CPC, 2º, 5º, LIV e LV, e 92 Constituição Federal, no tocante à admissão de prova pericial a título de prova emprestada. Afirma:
“No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou integralmente a sentença para julgar improcedente a demanda com base exclusiva em laudo pericial produzido em ação previdenciária perante a Justiça Federal (autos n.
Prévia pública (~18% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 5020935-13.2023.8.24.0038 · GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS · julgado em 09/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.