Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50038656420268080024
Processo nº 5003865-64.2026.8.08.0024
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - VITORIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5003865-64.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Advogado do(a) relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, decido. Compulsando os autos, vislumbro que a matéria, por prescindir da produção de provas, enseja o julgamento imediato da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável ao presente rito, de acordo com o art. 27 da Lei nº 12.153/09. Antes de analisar o mérito, é necessário examinar as questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito levantadas pelo requerido em sua contestação, o que passo a fazer. Da Nulidade do Contrato Atual: Afirma o requerido que a parte autora deve ser desligada imediatamente de seu vínculo atual, por se tratar de um contrato nulo, uma vez que o requerente continua a trabalhar como temporário para a administração pública. Porém, a questão da rescisão ou não do contrato atual não é de análise do Poder Judiciário, ficando afeta a discricionariedade da Administração Pública. REJEITO. Do Mérito: A controvérsia central reside no direito da parte autora, contratada temporariamente pelo Estado do Espírito Santo de forma sucessiva, ao recebimento dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Para a validade de tais contratações, são necessários os seguintes requisitos: a) Previsão em lei dos casos; b) Tempo determinado; c) Necessidade temporária; d) Interesse público excepcional. No caso dos autos, a parte autora foi contratada sucessivamente para o cargo de “Professor DT”, no período de 31/07/2023 até 23/12/2025, conforme fichas financeiras/declaração de tempo de serviço.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5003865-64.2026.8.08.0024 · 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - VITORIA · julgado em 30/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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