TJPAImprocedenteJulgamento: 16/09/2019

Tutela Cautelar Antecedente nº 08079015820198140000

Processo nº 0807901-58.2019.8.14.0000

ROBERTO GONCALVES DE MOURA

Assuntos (classificação CNJ)

Índice da URV Lei 8.880/1994

Inteiro teor — prévia

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE CONSIDERAÇÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE BELÉM/IPAMB EM RELAÇÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS EM ACORDO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA DE BELÉM E O SINDICADO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DIVERSO. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE EFEITO CASCATA. INOCORRÊNCIA. DEMANDA ORIGINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO A INCORPORAÇÃO DE 11,98% DECORRENTE DA CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL PARA A UNIDADE REAL DE VALOR (URV) RECONHECIDO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. INVIABILIDADE. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. Acórdão Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, conhecer o recurso de embargos de declaração e lhe negar provimento, tudo de acordo com o voto Desembargador Relator. Plenário Virtual da Primeira Turma de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período 1º (primeiro) aos 8 (oito) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. Turma Julgadora Desembargadores Ezilda Pastana Mutran (Presidente), Roberto Gonçalves de Moura (Relator) e Maria Elvina Gemaque Taveira (Membro). Belém/PA, 8 de fevereiro de 2021.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Tutela Cautelar Antecedente · Processo nº 0807901-58.2019.8.14.0000 · ROBERTO GONCALVES DE MOURA · julgado em 16/09/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice da URV Lei 8.880/1994

40% procedente5% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 109 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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