Agravo de Instrumento nº 08078265320188140000
Processo nº 0807826-53.2018.8.14.0000
ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MEDIDA LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS COM VISTAS A GARANTIR FUTURA INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM CONSTRUÍDA EM ÁREA RURAL DE PROPRIEDADE DA PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA, NA ÉPOCA, DE PLANO DE SEGURANÇA DA BARRAGEM NESTE ESTADO. INUNDAÇÃO EM ÁREAS DO ENTORNO ENSEJANDO PREJUÍZO MATERIAL A DIVERSAS FAMÍLIAS. ÍNDICE PLUVIOMÉTRICO QUE SUPERARAM AS EXPECTATIVAS OFICIAIS NO PERÍODO DO RESULTADO INDESEJADO. FORÇA MAIOR EXTERNA CONFIGURADA. AFASTAMENTO, A PRIORI, DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. A C Ó R D Ã O Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, conhecer o recurso de Agravo de Instrumento e lhe dar provimento, tudo de acordo com o voto Desembargador Relator. Plenário Virtual da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 6 (seis) aos 13 (treze) do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois. Turma Julgadora: Desembargadores Ezilda Pastana Mutran (Presidente); Roberto Gonçalves de Moura (Relator) e Maria Elvina Gemaque Taveira (Membro). Belém/PA, 13 de junho de 2022 Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Agravo de Instrumento · Processo nº 0807826-53.2018.8.14.0000 · ROBERTO GONCALVES DE MOURA · julgado em 10/10/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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