Execução Fiscal nº 08058465020198140028
Processo nº 0805846-50.2019.8.14.0028
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO FISCAL E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE MARABÁ
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0805846-50.2019.8.14.0028 SIL LTDA Endereço: QUA UM (FL.30), S/N, LOTE B 20 AV VP 8 3 ANDAR, NOVA MARABA, MARABÁ - PA - CEP: 68507-330 DECISÃO Vistos os autos. 1- Consta nos autos a petição da Fazenda Pública pugnando pela suspensão do feito em razão de acordo administrativo entre as partes, na forma do art. 151, inciso VI, do CTN e art. 313, II do CPC. 2- Considerando a plausibilidade jurídica do pedido, SUSPENDO a presente execução fiscal pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo o exequente peticionar antes desse período, se houver alteração no status quo das partes, devendo os autos ficarem acautelados na Secretaria durante este período. Servirá essa, mediante cópia, como citação / intimação / ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. Marabá, datado e assinado eletronicamente. ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Execução Fiscal · Processo nº 0805846-50.2019.8.14.0028 · VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO FISCAL E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE MARABÁ · julgado em 03/07/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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