TJPAProcedenteJulgamento: 22/01/2020

Procedimento Comum Cível nº 08054517820208140301

Processo nº 0805451-78.2020.8.14.0301

3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação · ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0805451-78.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nte AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL em face do ESTADO DO PARÁ. Refere na inicial que, em 11/08/2016, teve lavrado contra si o Auto de Infração e Notificação Fiscal nº 012016510006104-8, sob a justificativa de que deixou de recolher diferencial de alíquota de ICMS, em operações que adquiriu material de uso e consumo do estabelecimento. Aduz que impugnou administrativamente a exação, mas não obteve sucesso e o crédito tributário foi julgado procedente. Assevera que a cobrança é indevida, uma vez que não é contribuinte do imposto, tendo adquirido os bens de outras unidades da federação como consumidora final, bem como em razão da inexistência de lei complementar que discipline a questão. Ao final, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do Auto de Infração e Notificação Fiscal nº 012016510006104-8 e, no mérito, a anulação do lançamento tributário. Com a inicial, juntou documentos. No ID Num. 16430998 o juízo indeferiu a tutela de urgência, ao mesmo tempo em que determinou a citação do requerido. O autor informou a interposição de recurso de Agravo de Instrumento (ID Num. 17364013). O demandado apresentou contestação no ID Num. 18073861, ocasião em que se posicionou pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos. Réplica conforme ID Num. 36534575. O juízo anunciou o julgamento antecipado da lide, dentre outras providências (ID Num. 36901433). Manifestação do autor no ID Num. 40794452. Encaminhados os autos à UNAJ, foi certificada a ausência de custas processuais pendentes de recolhimento (ID Num. 84743898). É o relatório. Decido. Cuidam os presentes autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL ajuizada por EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA. em face do ESTADO DO PARÁ. O presente feito trata de matéria eminentemente de direito, merecendo julgamento antecipado de mérito. Objetiva a parte autora com a presente demanda a declaração de nulidade do crédito tributário decorrente do Auto de Infração e Notificação Fiscal nº 012016510006104-8.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0805451-78.2020.8.14.0301 · 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM · julgado em 22/01/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

41% procedente3% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 976 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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