Cumprimento de sentença nº 08054376020218140301
Processo nº 0805437-60.2021.8.14.0301
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: 1jecivelfazendabelem@tjpa.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0805437-60.2021.8.14.0301 (PJe). exequente buscou a satisfação do crédito reconhecido em seu favor. A parte executada, por meio da petição e documentos juntados nos autos, comprovou o regular pagamento da obrigação, por meio da quitação da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida. Considerando a satisfação integral do crédito exequendo, a extinção da execução é medida que se impõe. Diante do exposto, e considerando a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez constatado o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, e com o fito de obstar o excesso de execução, determino a pronta liberação e restituição do montante em favor da parte executada. Sem custas e honorários nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Belém-PA, data, nome e assinatura eletrônica do(a) magistrado(a) registrados pelo sistema PJE.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Cumprimento de sentença · Processo nº 0805437-60.2021.8.14.0301 · 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA PÚBLICA · julgado em 18/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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