Ação de Exigir Contas nº 08020326720178140006
Processo nº 0802032-67.2017.8.14.0006
VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE ANANINDEUA
Assuntos (classificação CNJ)
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ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0802032-67.2017.8.14.0006 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) [Prestação de Contas] Advogado do(a) ereço: Rua Haroldo Veloso, 900, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-849 DECISÃO 1. Analisando detidamente os autos, constato que a discussão subjacente prescinde da fase instrutória, uma vez que o objeto da ação traz a discussão de questão de fato e de direito, portanto, entendo cabível o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. 2. Para tanto, ANUNCIO o julgamento do feito, a fim de evitar a chamada decisão surpresa, nos termos dos artigos 09 e 10 do CPC. 3. Intimem-se as partes a respeito do anúncio de julgamento, pelo período de 05 (cinco) dias, após conclusos para sentença. Cumpra-se. AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO. Ananindeua – PA, 06/04/2021. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Ação de Exigir Contas · Processo nº 0802032-67.2017.8.14.0006 · VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE ANANINDEUA · julgado em 18/04/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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