Execução de Título Extrajudicial nº 08020226820258140062
Processo nº 0802022-68.2025.8.14.0062
VARA ÚNICA DE TUCUMÃ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0802022-68.2025.8.14.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COMARCA DE IVOTI/RS (juízo deprecante) a este JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA (juízo deprecado), cuja finalidade consiste na citação do(a) executado(a) João Carlos da Silva. I - RECEBO a presente carta precatória, eis que preenche os requisitos elencados nos artigos 260 e seguintes do CPC. II - REMETA-SE os autos para Unidade Local de Arrecadação para verificar se há incidência de custas processuais e, sendo o caso, providencie a emissão. II.I – Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte interessada comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob pena de devolução da missiva sem cumprimento. INTIME-SE. III - Com as custas devidamente quitadas, ou, sendo o caso de isenção legal, independente de nova conclusão, CUMPRA-SE a carta na forma deprecada. Por fim, atingida a finalidade, DEVOLVA-SE ao juízo de origem com as homenagens de estilo. OBSERVAÇÃO: Despacho cadastrado como Sentença com vistas a evitar inconsistências no sistema, pois, equivocadamente, o juízo de origem distribuiu o feito como Execução de Titulo Extrajudicial e não como carta precatória cível. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Execução de Título Extrajudicial · Processo nº 0802022-68.2025.8.14.0062 · VARA ÚNICA DE TUCUMÃ · julgado em 02/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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