TJPAProcedenteJulgamento: 03/07/2020

Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 08002940920208140501

Processo nº 0800294-09.2020.8.14.0501

VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Aquisição

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Processo n. 0800294-09.2020.8.14.0501 Alameda dos Médicos, 20, Rua Veiga Cabral, Vila (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66910-030 Nome: PEDRO HENRIQUE RAIOL DOS SANTOS Endereço: Alameda dos Médicos, 20, Rua Veiga Cabral, Vila (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66910-030 Vila (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66910-030 Vistos, etc. 1 - Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL proposto nos seguintes termos: Conforme comprovam com as inclusas Certidões, os requerentes são, respectivamente, cônjuge supérstite e único filho do Sr. LUIZ CLÁUDIO SANTOS DA PIEDADE, que faleceu no dia 20/03/2020, conforme inclusa Certidão de Óbito, sem deixar testamento ou disposição de última vontade, e sem deixar bens imóveis, deixando apenas aos requerentes o direito às suas rendas em depósitos bancários junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BRADESCO S.A e BANPARÁ. O “de cujus” era servidor público e, por isso, os requerentes também têm a expectativa de existência de numerário junto ao BANCO DO BRASIL S.A a título de restituição do PASEP. Esses Bancos, porém, impedem os requerentes de terem acesso às informações sobre existência eventual de numerários depositados, em razão do sigilo bancário, apesar de já haverem reiteradamente explicado toda a situação aos gerentes das respectivas contas. Assim, alternativa não há aos requerentes senão que venham pedir a este MMº Juízo que mande oficiar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BRADESCO S.A, BANPARÁ e ao BANCO DO BRASIL S.A para que informem se há valor disponível a restituir em favor de LUIZ CLÁUDIO SANTOS DA PIEDADE, CPF/MF nº 150.853.762-34, filho de Eufrosina Santos da Piedade. Por fim, também existe a possibilidade de existências de valores decorrentes de direito a restituição do Imposto de Renda, pois anualmente o “de cujus” recebia restituição do I.R e, portanto, os requerentes presumem que há valor a ser restituído e, por isso, requerem a Vossa Excelência que mande oficiar à Receita Federal a fim de que sejam prestadas as informações neste sentido.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 0800294-09.2020.8.14.0501 · VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO · julgado em 03/07/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aquisição

54% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 89 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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