Execução Fiscal nº 08002484720188140062
Processo nº 0800248-47.2018.8.14.0062
VARA ÚNICA DE TUCUMÃ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800248-47.2018.8.14.0062 EXECUÇÃO FISCAL S E SERVIÇOS LTDA. Recebido o pedido, foi determinada a citação do executado (ID 8913431). A parte executada informou aos autos o parcelamento do débito, e requereu a suspensão do processo (ID 23147702). Ao ID nº 52103121, a Exequente informou que o crédito tributário foi quitado administrativamente, requerendo a extinção da execução. É a síntese do necessário. Decido. Uma vez verificada a quitação do débito, entendo que a extinção do processo é medida imperiosa, ante à satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, senão vejamos: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; DIANTE DO EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos supra, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pelo advento do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Tucumã/PA, 31 de julho de 2022. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Execução Fiscal · Processo nº 0800248-47.2018.8.14.0062 · VARA ÚNICA DE TUCUMÃ · julgado em 16/05/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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