TJPAProcedenteJulgamento: 18/12/2020

Dúvida nº 08001415420208140087

Processo nº 0800141-54.2020.8.14.0087

VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU Processo nº 0800141-54.2020.8.14.0087 Parte VA CARDOSO Endereço: Passagem Doutor Gonçalves, 02, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-210 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de pleito de restauração de Registro Civil de Nascimento de HELENA DA SILVA CARDOSO, brasileira, natural de Cametá - PA, nascida aos 22.05.1937, filha de Carneiro Gomes Cardoso e Teodolina da Costa e Silva, RG nº 2752220 – SSP/PA, CTPS 62509, Série 00017/PA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, sob a alegação que o Cartório do Único Ofício Sede da Comarca de Limoeiro do Ajuru-PA recebeu o acervo vindo da extinta serventia Extrajudicial de Registro Civil da Ilha da Conceição, Termo Judiciário de Limoeiro do Ajuru-PA, Comarca de Cametá à época, sem o Livro-A nº 07 razão pela qual a expedição de 2ª via da Certidão de Nascimento da pessoa mencionada acima restou impossibilitada, já que seu assento de nascimento foi realizado justamente no Livro-A nº 07, Folha nº 12v, Termo nº: 014, do acervo do antigo Cartório do Registro Civil da Ilha da Conceição. Juntou cópia dos documentos pessoais de HELENA DA SILVA CARDOSO (RG, CTPS, Título de Eleitor e certidão de nascimento deteriorada), ressaltando-se que na cópia de sua identidade e de sua CTPS constam os dados referentes à sua certidão de nascimento (ID 22079856). Pugna pela restauração do assentamento do nascimento. O Promotor de Justiça manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido (ID 22584056). É breve o relatório. DECIDO Trata-se de pedido de restauração de registro de nascimento, em que há comprovação nos autos que a respectiva certidão de nascimento do requerente (Livro-A nº 07, Folha nº 12v, Termo nº: 014) foi extraviada, ante o desaparecimento do Livro-A nº 07 do acervo do antigo Cartório do Registro Civil da Ilha da Conceição.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Dúvida · Processo nº 0800141-54.2020.8.14.0087 · VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU · julgado em 18/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

93% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

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