TJPAProcedenteJulgamento: 28/01/2021

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 08001208320218140074

Processo nº 0800120-83.2021.8.14.0074

1ª VARA DE TAILÂNDIA

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia 0800120-83.2021.8.14.0074 NCISCO DOS SANTOS PONTES, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, com fundamento no art. 109 da Lei 6.015/73. A inicial foi recebida, e determina a oitiva do MP. Em parecer, o órgão ministerial foi pela procedência do pedido. Vieram os autos conclusos. Decido. Entendo pela procedência do pedido. Dispõe o art. 109 da LRP: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. Com efeito, os fatos articulados pelo autor na inicial possuem prova documental, uma vez que possui certidão do registro de nascimento, além de documentos pessoais comprobatórios da existência do registro, e certidão negativa do respectivo cartório comprovando os fatos, demonstrando a necessidade da tutela judicial para restaurar o assento, conforme opinou o douto representante ministerial. Com efeito, cabe ao Poder Judiciário neste caso regularizar a sua situação com a presente ação no intuito de proceder a Restauração Civil do ato da personalidade conforme a cópia da certidão de nascimento anexada aos autos, assim como os demais documentos da autora. DISPOSITIVO. Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por FRANCISCO DOS SANTOS PONTES, e determino que seja expedido MANDADO AO REGISTRO CIVIL COMPETENTE, objetivando a restauração de seu registro de nascimento realizado perante o Cartório de Registro Civil Santa Rita Durão, Irituia–Pará, sob o nº 1166; Folhas 15; Livro 44, nos termos do art. 109 da LRP. Julgo extinto o processo com exame de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. P.R.I. Arquive-se com as cautelas legais. Tailândia, 28 de setembro de 2021.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0800120-83.2021.8.14.0074 · 1ª VARA DE TAILÂNDIA · julgado em 28/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

93% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

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