TJPAProcedenteJulgamento: 16/04/2018

Mandado de Segurança Cível nº 08001193520188140032

Processo nº 0800119-35.2018.8.14.0032

VARA ÚNICA DE MONTE ALEGRE

Assuntos (classificação CNJ)

Remoção

Inteiro teor — prévia

DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL Nº 4.080/93. ALTERAÇÃO DA PREVISÃO POR LEI POSTERIOR AO ATO DE REMOÇÃO. NULIDADE DA REMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS. À UNANIMIDADE. 1- A questão em análise reside em verificar o acerto da determinação contida na decisão apelada que concedeu a segurança, determinando que a Autoridade impetrada reconduzisse o impetrante à lotação de origem. 2-Em sua ação mandamental, a servidora Apelada alegou que fora lotada para desempenhar suas atividades, no Centro, na Comunidade Municipal de Educação Infantil Tia Olimpia de Pariçó, em 2016 e em 28.03.2018, fora determinada nova lotação da servidora para a comunidade de Paituna, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santana, o que seria vedado, uma vez que está em estágio probatório, por força do artigo 20, §4º do RJU. 3-A seu turno, o Município Apelante pretende a reforma da sentença, aduzindo que a Lei Municipal que alterou o RJU e passou a permitir a remoção ainda que o servidor encontre-se em estágio probatório, fora devidamente publicada. 4- A Lei Municipal nº 4.080/93, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionalismo Público do Município de Monte Alegre, estabelece na redação original do § 4º de seu art. 20, que o funcionário não poderá ser promovido, transferido, removido, redistribuído, reclassificado ou posto a disposição de outros órgãos ou entidades, e nem obter as licenças constantes nos incisos VI, X e XI do artigo 74, durante o período de estágio. 5- Por sua vez, a Lei Municipal nº 5.053/2017, alterou a redação do art. 20, passando este a dispor em seu §5º, que o funcionário, mesmo em estágio probatório, poderá ser promovido, removido, redistribuído, reclassificado ou posto à disposição de outros órgão ou entidades. 6- É cediço que, por força do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0800119-35.2018.8.14.0032 · VARA ÚNICA DE MONTE ALEGRE · julgado em 16/04/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Remoção

49% procedente0% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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