Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 08000792320268140016
Processo nº 0800079-23.2026.8.14.0016
VARA ÚNICA DE CHAVES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Chaves Processo nº: 0800079-23.2026.8.14.0016 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposta por RAIMUNDO MAGNO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos. Alega o requerente, em breve síntese, que o Oficial de Registros Públicos cometeu equívoco na emissão de sua certidão de nascimento, razão pela qual busca a retificação do ano de seu nascimento para que passe a constar corretamente como 1984. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (evento 172888851). É o breve relatório. Decido. A retificação de registro é um procedimento no qual a pessoa solicita que algum dado constante de seu assento seja alterado, em virtude de algum equívoco. Sobre o tema, o artigo 109 da Lei 6.015/1973 preceitua que: “Quem pretender que se restaure ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá em petição fundamentada, e instruída com documentos, ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório”. Pois bem. O processo seguiu seu curso normal, tendo sido dispensada a audiência de justificação porque a matéria prescinde da produção de prova testemunhal, máxime a existência de acervo probatório documental suficiente para oferecer subsídios para o julgamento do feito. Dito isso, numa análise minuciosa da documentação adunada, notadamente a primeira via da certidão de nascimento do autor (evento 168232479) e os seus documentos de identificação pessoal (evento 168232473) anexados à inicial, é perceptível/evidente o erro alegado na data de nascimento do autor. Demais disso, não se observa qualquer óbice para a concessão da presente retificação, até mesmo porque, no evento 172888851 dos autos, o Douto Representante do Ministério Público emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0800079-23.2026.8.14.0016 · VARA ÚNICA DE CHAVES · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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