TJPAProcedenteJulgamento: 21/01/2021

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 08000344120218140130

Processo nº 0800034-41.2021.8.14.0130

VARA ÚNICA DE ULIANÓPOLIS

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800034-41.2021.8.14.0130 Relatório. Cuida-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará em face de AILTON PEDRO DOS SANTOS, já qualificado, dando-o como incurso nas sanções previstas no art. 157, caput, do Código Penal. Eis a imputação: “Consta nos autos de inquérito policial que no dia 03 de novembro de 2020, por volta das 20h30min, o denunciado subtraiu, para si, mediante violência, bens móveis da vítima Camila Bruna Araújo da Silva. Narra os autos que nas circunstâncias acima mencionadas, CAMILA pilotava sua motocicleta pela Rua do Aeroporto, Centro, neste município, levando de carona as testemunhas Lana Gabriela Araújo da Silva e Maria Eduarda Menezes Silva, quando AILTON atravessou a pista e interceptado o veículo. Ato contínuo, CAMILA e as demais passageiras conseguiram pular da motocicleta, evitando a queda, oportunidade em que AILTON puxou a bolsa da vítima CAMILA, com seus documentos pessoais, dois cartões bancários e seu celular Iphone 6, cor dourado com capa rosa, fugindo em seguida. Na manhã do dia seguinte, MARIA EDUARDA, ao participar de uma caminhada política na cidade, avistou o autor do crime, que posteriormente foi identificado como AILTON PEDRO DOS SANTOS, o qual passou a caminhada olhando para a testemunha de forma intimidadora. Na oportunidade, MARIA EDUARDA conseguiu filmar o autor, levando as imagens para a vítima CAMILA e para a testemunha LANA, as quais também reconheceram perante a autoridade policial AILTON como o autor do crime em tela. Interrogado, AILTON, negou a conduta.” A denúncia foi recebida no dia 25/03/2021 no id. 24798098. O réu foi devidamente citado no dia 29/08/2023 no id. 99676444. Resposta à acusação juntada no id. 99972576. Audiência de instrução e julgamento foi realizada na data de 15/05/2024 (id. nº 136170519) oportunidade na qual foi realizada a oitiva da vítima, E. S. D. J.. Em seguida passou-se a oitiva das testemunhas Lara Gabriela e Maria Eduarda. Ato contínuo, colheu-se o interrogatório do Réu. Não havendo diligências requeridas, encerrou-se a instrução criminal.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0800034-41.2021.8.14.0130 · VARA ÚNICA DE ULIANÓPOLIS · julgado em 21/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Roubo

66% procedente1% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 146 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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