TJPAProcedenteJulgamento: 17/12/2013

Usucapião nº 00890708020138140301

Processo nº 0089070-80.2013.8.14.0301

5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Usucapião Especial (Constitucional)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0089070-80.2013.8.14.0301 SENTENÇA I. Relatório LUCI DA SILVA PINHEIRO, qualificada nos autos, ajuizou em 17 de dezembro de 2013 Ação de Usucapião Especial Constitucional, inicialmente direcionada a OTONIEL NOBUYUKI TOGUCHI e CATARINA TOSHIKO TOGUCHI. O objetivo da ação era a aquisição do domínio do imóvel urbano localizado na Alameda 01, nº 26-A, Parque Iara, Bairro Tapanã, Belém/PA. Em sua petição inicial, a autora, representada pela Defensoria Pública do Estado do Pará, alegou possuir o imóvel de forma justa, direta e pessoal por mais de dez anos, sem qualquer oposição. Afirmou que a área não excede 250m² e é utilizada para sua moradia e de sua família, e que não é proprietária de outro bem imóvel urbano ou rural. Tais fatos configurariam os requisitos para a usucapião especial constitucional, previstos no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 9º da Lei nº 10.257/01, o Estatuto da Cidade. A requerente solicitou, ainda, os benefícios da justiça gratuita, que foram deferidos, bem como a gratuidade de todos os atos notariais e de registro necessários para a consolidação do direito. No decorrer da instrução processual, houve a citação por edital dos proprietários em lugar incerto e terceiros interessados. O Ministério Público foi intimado para intervir no feito, e as Fazendas Públicas (União, Estado do Pará e Município de Belém) foram notificadas para manifestarem eventual interesse na causa. Os confinantes EDIMAR DE NAZARÉ PEREIRA DA FONSECA, JOSÉ ADALBERTO NEVES LINO e LUCENILDA FARIAS PINHEIRO foram devidamente citados. Os requeridos inicialmente indicados, OTONIEL NOBUYUKI TOGUCHI e CATARINA TOSHIKO TOGUCHI, apresentaram contestação (ID 44052464). Nela, alegaram ilegitimidade passiva, informando que haviam vendido o imóvel em 29 de maio de 1992 a IAGUPE IARA DAIBES e ROSANGELA PAMPLONA DAIBES, conforme registro no 1º Cartório de Registro de Imóveis.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Usucapião · Processo nº 0089070-80.2013.8.14.0301 · 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM · julgado em 17/12/2013. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Usucapião Especial (Constitucional)

56% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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