TJPAProcedenteJulgamento: 24/06/2013

Usucapião nº 00328237920138140301

Processo nº 0032823-79.2013.8.14.0301

5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Usucapião Especial (Constitucional)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº: 0032823-79.2013.8.14.0301 Classe: USUCAPIÃO Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) o de Belém; confinantes e terceiros interessados. SENTENÇA I. Relatório Trata-se de uma Ação de Usucapião Especial Urbana ajuizada por JURANDIR RIBEIRO, devidamente qualificado e assistido pela Defensoria Pública do Estado do Pará. O autor busca a declaração de propriedade de um imóvel urbano localizado na Travessa 2, nº 53, Bairro Tapanã, em Belém/PA. Na petição inicial (ID 56785188), o autor alega que exerce a posse do referido imóvel, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dono (animus domini), por mais de 20 anos, utilizando-o como sua moradia. Afirma que o bem não ultrapassa 250 m² e que não é proprietário de outro imóvel, preenchendo os requisitos para a usucapião prevista no artigo 183 da Constituição Federal. O processo tramitou regularmente. Foram expedidas as citações e intimações necessárias. A União (ID 134379826) e o Estado do Pará (ID 159765672) manifestaram expressamente a ausência de interesse no imóvel. O Município de Belém também foi intimado e, segundo informações do processo, não demonstrou interesse na causa. Os confinantes e eventuais terceiros interessados foram citados, inclusive por edital. A Defensoria Pública, atuando como curadora especial, apresentou contestação por negativa geral em favor dos réus revéis citados por edital (ID 106872664). Posteriormente, a parte autora, em emenda à inicial (ID 112339349), identificou os proprietários registrais do imóvel como sendo JAIRO BRUNI DE CERQUEIRA e SHAHLA LOFTI DE CERQUEIRA. O pedido de inclusão no polo passivo foi deferido (ID 132288346). Após tentativas frustradas de citação pessoal, os réus identificados foram citados por edital (ID 145449744), conforme publicado no Diário de Justiça (ID 145582644). Diante da ausência de resposta, este juízo nomeou novamente a Defensoria Pública como curadora especial (ID 162451895).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Usucapião · Processo nº 0032823-79.2013.8.14.0301 · 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM · julgado em 24/06/2013. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Usucapião Especial (Constitucional)

56% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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