Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00122223320198140401
Processo nº 0012222-33.2019.8.14.0401
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DE BELÉM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0012222-33.2019.8.14.0401 SENTENÇA/MANDADO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de EWERTON LUIZ LEMOS DA SILVA, como incurso no arts. 147 e 129 § 9º, todos do Código Penal (Crimes de Ameaça e lesão corporal qualificada), tendo como vítima LUCIANA CORREA DE SOUZA. Afirma a denúncia que, no dia 16/06/2018, a vítima estava levando o acusado de volta par a sua residência e ele a convidou para entrar, o que não foi aceito pelo réu que ficou enraivecido, momento em que ele trancou o portão com a vítima dentro, que correu pela casa encontrando o irmão da vítima que a deixou sair, porém, o réu também entrou no carro da vítima passando a agredi-la fisicamente, além de ameaça-la, dizendo “eu vou te matar é agora... eu vou esconder teu corpo... se você não ficar comigo não vai ficar com homem nenhum, sua vagabunda, puta, safada, tu não presta”, tendo sido impedido por seu irmão de continuar agredindo a vítima. Relata, ainda a denúncia que no dia 19/06/2018, o réu, por meio de mensagem envida pelo celular de seu irmão, proferiu novas ameaças, dizendo “já tô fudido mesmo... eu vou sair daqui agora, vou te caçar nem que seja no inferno, já tô fudido mesmo tô fudido. Requereu fosse fixado valor mínimo a título de dano moral reparatório. A denúncia foi recebida em 28/08/2019 e, em Resposta à Acusação, o réu, pela Defensoria Pública, sem apresentar defesa preliminar, reservou-se para apresentar defesa de mérito aquando das alegações finais. Por não se enquadrar nas situações de absolvição sumária, foi realizada audiência de instrução e julgamento, quando foi ouvida a vítima e interrogado o réu, não tendo as partes requerido diligências. Apresentados Memoriais, o Ministério Público ratificou os termos da denúncia, propugnando pela condenação do réu lastreando a materialidade do delito no laudo de exame de corpo de delito e a autoria pelo depoimento da vítima.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0012222-33.2019.8.14.0401 · 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DE BELÉM · julgado em 14/06/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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