Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 00086467320198140064
Processo nº 0008646-73.2019.8.14.0064
VARA ÚNICA DE VISEU
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA Processo nº 0008646-73.2019.8.14.0064. Classe: Restauração de Registro Civil de Nascimento. registro de nascimento, alegando que, ao tentar a extração de uma segunda via, foi informado que não existia registro de seu nascimento, relatando que nasceu em Igarapé-açú e foi registrado em Tracuateua. 2. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (ID 68416177). 3. É o relatório. Decido. 4. O registro de nascimento pode ser restaurado quando existe, mas há rasuras ou outra impossibilidade de recuperar dados completos. A restauração de registro é prevista no art. 109 da Lei de Registros Públicos, que transcrevo: “Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório”. 5. A caso posto em juízo é a hipótese, muito comum anos atrás, em que o Registrador fazia a certidão de nascimento para uma pessoa, mas não lançava no livro, conforme verificamos na certidão negativa ID 55061204, pág. 8. 6. Ao invés de lançar os dados no livro e extrair uma certidão, fazia-se uma certidão e não lançava no livro. Podemos questionar se isso gera ou não o direito à restauração, analisando a questão estrito senso, ou se a solução legal seria um pedido de registro de nascimento, pois registro não houve. 7. A solução de fazer novo registro, em uma técnica fria, seria a correta, no entanto, não podemos fechar os olhos à segurança e estabilidade das relações sociais, por isso, a restauração é a medida adequada, preservando os dados registrais do requerente estabelecidos em vários documentos (como o RG e a CTPS, ID 55061204) e causando menos prejuízos à parte postulante. 8. A petição inicial informa que o requerente nasceu em Igarapé – açú e foi registrado em Tracuateua, no entanto, os documentos antes citados dão conta que o registro ocorreu no Cartório da cidade de Bonito. 9. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos da art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0008646-73.2019.8.14.0064 · VARA ÚNICA DE VISEU · julgado em 24/10/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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