Cumprimento de sentença nº 00082514920198140107
Processo nº 0008251-49.2019.8.14.0107
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE DOM ELISEU
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo n. 0008251-49.2019.8.14.0107 SENTENÇA Vistos. Cuida-se de Ação Anulatória de Auto de Infração e Multa c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por J. M. Pneus e Renovadora LTDA, por meio de advogado habilitado, em face do Município de Dom Eliseu, estando as partes qualificadas. Narrou a inicial, em síntese, que foi lavrado em face da empresa autora o Auto de Infração n. 0107/2017, Séria A1, em 22 de novembro de 2017, pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA – por suposta prática de ilícito administrativo ambiental, consistente em ter causado poluição que resultou em danos à saúde humana e ao meio ambiente, em decorrência da explosão de carga de um caminhão de propriedade da requerente, que transitava pela Rodovia BR-010, km19, zona urbana de Dom Eliseu, com destino à Castanhal, impondo-lhe penalidade inicial de multa no valor de R$ 8.755.000,00 (oito milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil reais). Relatou que o caminhão da empresa autora transportava produtos de limpeza em geral, que seriam utilizados na limpeza dos estabelecimentos pertencentes ao grupo econômico da requerente, o qual veio a explodir, atingindo uma ambulância que vinha em sentido contrário. Referiu que a autuação se deu com base no art. 61 do Decreto Federal n. 6.514/98 e art. 54 da Lei 9.605/98, e deu origem ao Processo Administrativo n. 2939-0025-2017. Alegou não ser verídica a informação de que a autora transportava produtos de limpeza em geral para seu fracionamento e posterior comercialização, e que o ato é nulo por não especificar e mensurar a extensão dos prejuízos ambientais de maneira técnica, tornando desproporcional a sansão aplicada. Mencionou que, após defesa na esfera administrativa, foi prolatada decisão reconhecendo a materialidade e autoria das infrações, bem como desproporcionalidade da dosimetria da pena, reduzindo-a ao patamar de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Cumprimento de sentença · Processo nº 0008251-49.2019.8.14.0107 · VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE DOM ELISEU · julgado em 21/08/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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