TJPAProcedenteJulgamento: 14/08/2020

Petição Criminal nº 00018428120208140023

Processo nº 0001842-81.2020.8.14.0023

VARA ÚNICA DE IRITUIA

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA PROCESSO: 0001842-81.2020.8.14.0023 PETIÇÃO CRIMINAL (1727) autos, requer a restituição de coisa apreendida vinculada aos autos deste processo. Alega que no dia dos fatos, em decorrência da investigação criminal e posteriormente da instrução, o seu bem foi apreendido conforme noticiado nos autos. Ante o exposto, tendo sido prolatada sentença penal condenatória, requer a restituição do objeto. Instada a se manifestar, o MPPA opinou favoravelmente ao pedido. É o relatório. Fundamento e Decido. O art. 120, caput, do Código de Processo Penal, autoriza de imediato a restituição da coisa ao reclamante, por termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao seu direito de propriedade. Se duvidoso o direito, o pedido de restituição deve ser autuado em apartado e o requerente terá o prazo de cinco dias para provar, caso em que somente o Juiz criminal decidirá o incidente (CPP, art. 120, § 1º). Igual procedimento será adotado se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito (CPP, art. 120, § 2º). No caso vertente, a requerente afirma que o bem era de sua filha. Do Auto, extrai-se que o bem realmente pertencia à vítima. Ademais, o objeto não é necessário ao procedimento. Posto isto, seja pelo fundamento do Art. 188 do CPP, seja por aquele insculpido no Art. 120, caput, do mesmo diploma processual, necessário efetivar a devolução requerida, motivo pelo qual DEFIRO o requerimento formulado pelo requerente, devendo ser restituído a peticionante o bem apreendido nos autos. Cumpra-se. Intimem-se. Oficie-se. Dê ciência ao Ministério Público. Serve esta decisão como mandado/alvará/ofício.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Petição Criminal · Processo nº 0001842-81.2020.8.14.0023 · VARA ÚNICA DE IRITUIA · julgado em 14/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Roubo

66% procedente1% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 146 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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