TJPAProcedenteJulgamento: 05/05/2014

Cumprimento de sentença nº 00016250320148140038

Processo nº 0001625-03.2014.8.14.0038

VARA ÚNICA DE OURÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Prestação de Contas

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Comarca de Ourém Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av. Pe. Ângelo Moretti, 155, Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA tel/fax 3467-1182 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (COM PRAZO DE 30 DIAS) DR. JOÃO PAULO BARBOSA NETO, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Comarca de Ourém – Pará FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita por este Juízo a Ação Penal - Procedimento Ordinário - Processo nº 0001625-03.2014.8.14.0038, em que figura, como autor(a), o(a) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL – MPF e, como réu, VICENTE LIMA DA SILVA, brasileiro, CPF 462.329.152-91, com endereço na Trav Cipriano Santos, s/n, Ourém - Pará, foi prolatada a SENTENÇA ID 61220519, consoante transcrição a seguir. Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intentou em 05/03/2010 perante a Justiça Federal (subseção de Castanhal/PA), AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra VICENTE LIMA DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Ourém, em razão de supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos oriundos do Governo Federal e destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Ourém no período de 2003/2004. Aduz que o Ministério Público do Estado do Pará instaurou Inquérito Civil Público em 20/01/2005, para investigar denúncias de desvios e má aplicação de verba pública federal. Afirma que as denúncias surgiram por ocasião da apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde, das contas da Prefeitura Municipal relativas ao ano de 2003, sendo identificado que algumas notas fiscais apresentadas se referiam a produtos não relacionados aos serviços de saúde, tais como alimentos e móveis domésticos, sendo constatado ainda nas contas relativas ao exercício de 2001 gastos excessivos na aquisição de alguns produtos. Informa ainda que no ano de 2002 foram identificados problemas como a não realização de atividades previstas e deficiência na distribuição de alguns medicamentos. Entende que a conduta do requerido configuraria ato de improbidade administrativa, pugnando ao final, por sua condenação. Juntou com a inicial documentos diversos (id 38999629 - Pág. 2 / 39000161 - Pág. 7).

Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Cumprimento de sentença · Processo nº 0001625-03.2014.8.14.0038 · VARA ÚNICA DE OURÉM · julgado em 05/05/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Prestação de Contas

44% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 41 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.