TJPAProcedenteJulgamento: 15/01/2019

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00006812720198140005

Processo nº 0000681-27.2019.8.14.0005

2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Decorrente de Violência Doméstica

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº: 0000681-27.2019.8.14.0005 RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia em face de Fabiano Pereira Monteiro, qualificado nos autos, denunciado como incurso nas sanções punitivas do art. 129, § 9º, do CP, e nos termos do art. 7º, da Lei nº 11.340/06, tendo como vítima Hallana Cardoso Rocha. Narra, em síntese, a denúncia (id. 29424021): “[...] Consta do incluso inquérito policial que no dia 08 de dezembro de 2018, por volta das 23h, no Haras localizado na Av. Tancredo Neves, nesta cidade de Altamira o denunciado ofendeu a integridade corporal da vítima Hallana Cardoso Rocha, sua namorada, causando-lhe as lesões descritas no laudo pericial de fls. 25, crime ocorrido no âmbito da violência doméstica. Segundo foi apurado, na data dos fatos as partes se divertiam e ingeriram bebidas alcóolicas em uma festa quando decidiram ir para o carro, tendo acusado pedido a chave do veículo para a vítima que não quis entregar a chave, uma vez que o denunciado estava muito embriagado, sugerindo aguardar o efeito da bebida passar para que o denunciado tivesse condições para dirigir, momento em que o acusado passou a agredi-la, jogando sua cabeça contra o painel do carro, além de desferir socos, ocasião em que conseguiu se desvencilhar e sair do veículo em movimento. A vítima sofreu fratura no nariz, além de apresentar diversos hematomas pelo corpo, conforme comprova o laudo pericial e fotografias juntadas aos autos. [...] ” A denúncia foi oferecida em 28/06/2019 (id. 29424021) e recebida em 09/08/2019 (id. 29424022- pág.7). Laudo de perícia de lesão corporal no id 29424019 - Pág. 3/4. O réu foi devidamente citado no id 29424022 - Pág. 23, tendo apresentado resposta escrita à acusação no id 29424022 - Pág. 14/19. Audiência de instrução em 07 de junho de 2022, com o depoimento da vítima, a oitiva das testemunhas Janaina Menezes Pinto, bem como o interrogatório do réu (ID 65825575). Em sede de alegações finais, o MP requereu a condenação do acusado, bem como o assistente de acusação reiterou o pedido, destacando a fixação de valor pecuniário, em razão do dano sofrido.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000681-27.2019.8.14.0005 · 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA · julgado em 15/01/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Decorrente de Violência Doméstica

61% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

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