TJMTImprocedenteJulgamento: 05/02/2026

Recurso Inominado Cível nº 10670523920258110001

Processo nº 1067052-39.2025.8.11.0001

Gabinete do Juiz 1 - 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1067052-39.2025.8.11.0001. Mato Grosso, objetivando o pagamento de 45 diárias indenizáveis, referentes a deslocamento que não foram reembolsadas. Em síntese, alega o autor que é servidor público estadual, Agente de Segurança Socioeducativo, tendo tomado posse em 03/04/2024, com lotação em Barra do Garças/MT, conforme ato funcional. Na sequência, participou do Curso de Formação Inicial, de 16/04/2024 a 28/06/2024, realizado presencialmente em Cuiabá/MT. Nesse período, não recebeu diária indenizatória, embora tenha arcado com despesas de hospedagem e alimentação. O pedido administrativo foi negado sob o argumento de suposta lotação provisória na Escola Estadual de Socioeducação. O Estado, em contestação, defende lotação provisória em Cuiabá durante o curso e invoca o Decreto 189/2023, bem como o caráter obrigatório do curso, não eventual. A parte autora apresentou impugnação. É o relatório, até porque dispensado, conforme o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, porquanto suficientemente instruído com prova documental, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, atendendo aos princípios da celeridade e economia processual. A respeito da matéria discutida, a Lei nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011 a qual reestrutura a Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo e dá outras providências determina que: “Art. 9º A Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo estrutura-se na linha horizontal, em classes representadas por letras maiúsculas, em conformidade com a respectiva habilitação, titulação, capacitação e aperfeiçoamento. § 6º Os Profissionais do Sistema Socioeducativo serão submetidos a prévio curso de formação/qualificação com carga horária mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) horas, a ser realizado pelo Sistema Socioeducativo, após posse no cargo.” Portanto, incontroversa a obrigatoriedade da realização do curso de formação aos recém-nomeados na função de Agente de Segurança Socioeducativo, cuja informação, inclusive, está expressamente prevista no edital do certame público.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1067052-39.2025.8.11.0001 · Gabinete do Juiz 1 - 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono de Permanência

76% procedente0% parcialmente procedente19% improcedente

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