TJMTProcedenteJulgamento: 28/02/2026

Recurso Inominado Cível nº 10612887220258110001

Processo nº 1061288-72.2025.8.11.0001

Gabinete do Juiz 1 - 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Lei de Imprensa

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1061288-72.2025.8.11.0001 relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/9 PRELIMINARES Revelia Inicialmente, constata-se que, embora citada (ID 210533457), a Requerida deixou de apresentar defesa no prazo legal, o que acarreta a decretação da sua revelia, conforme dispõe o art. 20 da Lei n.º 9.099/95. Perda do Objeto A Requerida suscita preliminar de perda do objeto, alegando que o produto foi devidamente entregue após a realização da troca. Contudo, tal alegação confunde-se com o mérito da demanda, e com será analisado. MÉRITO Trata-se de ação na qual a Requerente VALLERIA RODRIGUES DE SOUZA postula indenização por danos materiais e morais, alegando que adquiriu um conjunto de armário de cozinha com 7 portas e 1 gaveta da marca Nápoles Itatiaia modelo/cor Off White Madeira, código 238032400, pelo valor de R$ 1.702,00 (um mil setecentos e dois reais), bem como um balcão com 3 portas e 2 gavetas da mesma marca e modelo, código 238032500, pelo valor de R$ 878,30 (oitocentos e setenta e oito reais e trinta centavos). Afirma que os produtos foram entregues em cor diversa (Grafite) e, no caso do balcão, em modelo inferior ao adquirido (com apenas 2 portas e sem gavetas), gerando um prejuízo material de R$ 526,90 (quinhentos e vinte e seis reais e noventa centavos). Aduz que contratou um profissional para realizar a montagem dos móveis pelo valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), e somente após a conclusão do serviço percebeu as divergências. Sustenta que a requerida se negou a realizar a troca dos produtos. Requer a condenação da requerida à obrigação de fazer consistente na troca dos produtos ou, alternativamente, a devolução do valor pago, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A Requerida apresentou contestação (ID 212765620), alegando preliminarmente a perda do objeto, sob o argumento de que o produto foi devidamente entregue após a realização da troca. No mérito, sustenta a inexistência de danos materiais e morais.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1061288-72.2025.8.11.0001 · Gabinete do Juiz 1 - 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR · julgado em 28/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Lei de Imprensa

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