TJGOProcedenteJulgamento: 29/12/2023

Apelação Cível nº 58787129520238090051

Processo nº 5878712-95.2023.8.09.0051

GABINETE DES. RONNIE PAES SANDRE

Assuntos (classificação CNJ)

Contratos Bancários · Lei de Imprensa

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo n.º 5878712-95.2023.8.09.0051Promovente: Sebastiao Silvestre CorreaPromovido: Banco Pan S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual c/c Repetição do Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência proposta por Sebastião Silvestre Correa em desfavor de Banco Pan S/A, partes devidamente qualificadas.A parte promovente alegou que buscou a instituição financeira requerida para contratar empréstimo consignado. Contudo, sem a sua plena ciência e autorização, teria sido vinculado a um contrato de cartão de crédito consignado com desconto mensal automático denominado Reserva de Margem Consignável (RMC), modalidade da qual não tinha conhecimento.Sustentou que jamais recebeu o referido cartão e que os valores descontados diretamente de seu benefício previdenciário são contínuos, impossibilitando a quitação do suposto débito. Relatou, ainda, que o contrato não lhe permitiu escolher a porcentagem de margem a ser utilizada e que não foi devidamente informado quanto à natureza e condições da contratação, o que lhe causou constrangimentos e incertezas. Requereu, ao final, a nulidade da cláusula contratual de RMC, a devolução em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e a conversão do contrato em empréstimo consignado comum.Recebida a inicial no evento 10, com concessão da gratuidade da justiça.A parte promovida apresentou contestação (evento 21) argumentando a regularidade da contratação, destacando que o cartão de crédito consignado foi solicitado pelo promovente, que utilizou os valores disponibilizados mediante saque.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5878712-95.2023.8.09.0051 · GABINETE DES. RONNIE PAES SANDRE · julgado em 29/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contratos Bancários

43% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 4.241 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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