TJAMProcedenteJulgamento: 06/02/2025

Cumprimento de sentença nº 00318814320258041000

Processo nº 0031881-43.2025.8.04.1000

17ª Vara do Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Lei de Imprensa

Inteiro teor — prévia

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por dano moral, que ora arbitro em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.

Sem custas e honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, ex vi do art. 55 da lei 9.099/95.

P.R.I

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0031881-43.2025.8.04.1000 · 17ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 06/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Lei de Imprensa

50% procedente3% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 38 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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