TJMTImprocedenteJulgamento: 13/02/2026

Apelação Cível nº 10416853420188110041

Processo nº 1041685-34.2018.8.11.0041

Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Assuntos (classificação CNJ)

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano · Cessão de créditos não-tributários

Inteiro teor — prévia

Visto. Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICIPIO DE CUIABÁ contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Especializada de Execução Fiscal da Comarca de Cuiabá/MT, que extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação de Execução Fiscal nº 1041685-34.2018.8.11.0041 movida contra ACQUAVIX AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA, após reconhecer a ausência de interesse processual em razão do baixo valor executado nos termos do art. 485, VI, do CPC. Nas razões recursais, sustenta que “a decisão extintiva, ao não intimar o Município de Cuiabá para se manifestar sobre possíveis causas excludentes de aplicação do permissivo de extinção dos feitos executivos, nos moldes dados pela Resolução nº. 457 do CNJ, a um só tempo violou os princípios da cooperação, decisão não-surpresa, contraditório formal e material, ampla defesa e motivação, encartados nos artigos 9º e 10, bem como em outros dispositivos do digesto processual civil”. Alega que “a sentença infringiu diretamente o disposto no artigo 1º, § 1º, da Resolução 547, do CNJ, cujo preceito apenas autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis”. Ao final, pugna pelo provimento do recurso, para reformar a sentença objurgada. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Inicialmente, de acordo com o artigo 932, IV e V, o relator poderá julgar monocraticamente, desprovendo ou provendo um recurso, a fim de conferir maior coesão e celeridade ao sistema de julgamento monocrático, com base em precedentes dos tribunais, sumulados ou derivados de enunciados de julgamentos de casos repetitivos, jurisprudência pacificada ou dominante acerca do tema.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Apelação Cível · Processo nº 1041685-34.2018.8.11.0041 · Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo · julgado em 13/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

73% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 1.403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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