TJMTProcedenteJulgamento: 31/03/2026

Apelação Cível nº 10122776820258110003

Processo nº 1012277-68.2025.8.11.0003

Gabinete 2 - Primeira Câmara de Direito Privado

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária · Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1012277-68.2025.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES] Parte(s): [BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.588.111/0001-03 (APELADO), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - CPF: 897.551.545-15 (ADVOGADO), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: 568.962.041-68 (ADVOGADO), JUCELMA LIMA PEREIRA FERNANDES - CPF: 820.160.111-49 (APELANTE), GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - CPF: 402.972.598-81 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A Direito civil e processual civil. Apelação Cível. Ação Revisional De Contrato Bancário. Financiamento De Veículo. Tarifa De Avaliação Do Bem. Inconsistência Temporal Da Prova. Abusividade No Caso Concreto. Tarifa De Registro De Contrato. Validade. Seguros. Ausência De Venda Casada. Restituição Simples. Recurso Parcialmente Provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação revisional de contrato bancário de financiamento de veículo com alienação fiduciária, julgou improcedentes os pedidos de afastamento de tarifas (avaliação do bem, registro de contrato e seguros), recálculo das parcelas e restituição de valores, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários, sob gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é abusiva a cobrança da tarifa de avaliação do bem diante da prova apresentada; (ii) estabelecer se são válidas as cobranças de tarifa de registro de contrato e de seguros no financiamento; (iii) determinar se há direito ao recálculo do contrato e à restituição dos valores pagos. III. Razões de decidir 3.

Prévia pública (~8% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Apelação Cível · Processo nº 1012277-68.2025.8.11.0003 · Gabinete 2 - Primeira Câmara de Direito Privado · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

45% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 888 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.