Apelação Cível nº 10122776820258110003
Processo nº 1012277-68.2025.8.11.0003
Gabinete 2 - Primeira Câmara de Direito Privado
Assuntos (classificação CNJ)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1012277-68.2025.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES] Parte(s): [BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.588.111/0001-03 (APELADO), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - CPF: 897.551.545-15 (ADVOGADO), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: 568.962.041-68 (ADVOGADO), JUCELMA LIMA PEREIRA FERNANDES - CPF: 820.160.111-49 (APELANTE), GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - CPF: 402.972.598-81 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A Direito civil e processual civil. Apelação Cível. Ação Revisional De Contrato Bancário. Financiamento De Veículo. Tarifa De Avaliação Do Bem. Inconsistência Temporal Da Prova. Abusividade No Caso Concreto. Tarifa De Registro De Contrato. Validade. Seguros. Ausência De Venda Casada. Restituição Simples. Recurso Parcialmente Provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação revisional de contrato bancário de financiamento de veículo com alienação fiduciária, julgou improcedentes os pedidos de afastamento de tarifas (avaliação do bem, registro de contrato e seguros), recálculo das parcelas e restituição de valores, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários, sob gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é abusiva a cobrança da tarifa de avaliação do bem diante da prova apresentada; (ii) estabelecer se são válidas as cobranças de tarifa de registro de contrato e de seguros no financiamento; (iii) determinar se há direito ao recálculo do contrato e à restituição dos valores pagos. III. Razões de decidir 3.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Apelação Cível · Processo nº 1012277-68.2025.8.11.0003 · Gabinete 2 - Primeira Câmara de Direito Privado · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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