TJMTProcedenteJulgamento: 04/03/2026

Impugnação de Crédito nº 10114925520268110041

Processo nº 1011492-55.2026.8.11.0041

Núcleo de Falência e Recuperação Judicial - 1ª Vara Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Recuperação judicial e Falência

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1011492-55.2026.8.11.0041. IMPUGNANTE: LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME IMPUGNADO: JOAO PAULO MARQUEZAM DA SILVA, JOAO PAULO MARQUEZAM DA SILVA, HELIO ALVES DA SILVA, HELIO ALVES DA SILVA LTDA, MARIA MADALENA MARQUEZAN DA SILVA, MARIA M. MARQUEZAM DA SILVA, MARIA CAROLINA MARQUEZAN DA SILVA, M. C. MARQUEZAN DA SILVA Trata-se de incidente de impugnação de crédito ajuizado por Lineagro Produtos Agropecuários S.A. em face Joao Paulo Marquezam da Silva, no âmbito do processo de recuperação judicial nº 1049651-38.2024.8.11.0041, em trâmite perante este Juízo, visando à retificação do valor de crédito listado no quadro geral de credores. Em síntese, a parte impugnante argumenta que, ao analisar o edital de credores publicado nos autos da recuperação judicial, verificou que seu crédito foi relacionado na classe quirografária pelo valor de R$ 21.948,40, distribuído em diversos lançamentos decorrentes de operações comerciais. Pontua que, embora o administrador judicial anterior tenha reconhecido a majoração do crédito para R$ 51.978,09, o atual administrador judicial restabeleceu o valor originário sem apresentar fundamentação técnica idônea ou análise dos documentos constantes dos autos. Sustenta que, após conferência de seus registros internos e dos documentos comerciais, notadamente notas fiscais e demonstrativos de débito, o valor efetivamente devido perfaz a quantia de R$ 39.852,97, atualizada até a data do pedido de recuperação judicial, em 27/11/2024, conforme memória de cálculo apresentada. Requer, ao final, a retificação do quadro geral de credores, com a majoração do crédito e manutenção de sua classificação como quirografário. A empresa devedora apresentou manifestação expressa de concordância, conforme se depreende do documento Id. 228782946. Em seguida, os autos foram remetidos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc, oportunidade em que as partes celebraram acordo para a inclusão do crédito na recuperação judicial. Por seu turno, a Administradora Judicial manifestou-se no sentido de não se opor ao acordo celebrado.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Impugnação de Crédito · Processo nº 1011492-55.2026.8.11.0041 · Núcleo de Falência e Recuperação Judicial - 1ª Vara Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR - SDCR · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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