Agravo de Instrumento nº 14004633920268120000
Processo nº 1400463-39.2026.8.12.0000
Gab. Juiz Fábio Possik Salamene
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento nº 1400463-39.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO - TIPS - IMPLANTE DE SHUNT INTRA-HEPÁTICO PORTOSSISTÊMICO - PACIENTE PORTADOR DE TROMBOSE DA VEIA PORTA, MUTAÇÃO DO FATOR V DE LEIDEN - PARECER FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO - TRATAMENTO INDICADO COMO ÚNICA OPÇÃO TERAPÊUTICA -PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS - REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ ATENDIDOS - ALEGAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE OU AUSÊNCIA NO SIGTAP QUE NÃO AFASTA O DEVER ESTATAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - TEMA 793 DO STF - IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO - PROCEDIMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NO TEMA 1.033 DO STF - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A saúde é um direito de todos, sendo assegurada como um dos direitos sociais (art. 6.º). 2. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. 3. Probabilidade do direito e urgência na necessidade da cirurgia demonstradas. 4. O direito à saúde possui estatura constitucional e aplicação imediata, não podendo ser afastado sob o argumento de alta complexidade do procedimento ou ausência de previsão no SIGTAP. 5. Nos termos do Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade pelo fornecimento de tratamento médico é solidária entre os entes federados, admitindo-se o direcionamento do cumprimento conforme a organização do SUS, o que não se mostra possível na hipótese. 6. A irreversibilidade da medida não impede a concessão da tutela quando em jogo a preservação da saúde e da vida. 7. Decisão reformada. 8. Recurso conhecido e provido.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 1400463-39.2026.8.12.0000 · Gab. Juiz Fábio Possik Salamene · julgado em 19/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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