TJMSProcedenteJulgamento: 09/12/2025

Apelação Criminal nº 09009287020248120002

Processo nº 0900928-70.2024.8.12.0002

Gab. Des. Fernando Paes de Campos

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes do Sistema Nacional de Armas

Inteiro teor — prévia

Apelação Criminal nº 0900928-70.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos

Prom. Justiça: João Linhares Júnior

Prom. Justiça: João Linhares Júnior TerIntCer: Corregedoria - Geral da Polícia Civil /MS Vítima: Yolanda de Oliveira Campos Leite Vítima: Denis Moroz Junior

EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIMES DE TRÂNSITO E ESTATUTO DO DESARMAMENTO. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PERDA DO CARGO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público Estadual e pela defesa contra sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar o réu pelos crimes do art. 305 do CTB (fuga do local de acidente) e do art. 15 da Lei 10.826/03 (disparo de arma de fogo), fixando pena total de 2 anos e 11 meses de reclusão e 7 meses e 25 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 113 dias-multa, e absolvê-lo quanto crime do art. 306 do CTB (embriaguez ao volante). A defesa arguiu nulidade por violação de domicílio e postulou absolvições, redimensionamento da pena, abrandamento do regime inicial fixado e substituição da pena corpórea por restritiva de direitos. O Parquet requereu condenação pelo art. 306 do CTB (embriaguez ao volante) e decretação da perda do cargo público (art. 92, I, do CP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há oito questões em discussão: (i) definir se há nulidade de provas por ingresso domiciliar sem mandado judicial; (ii) estabelecer se estão comprovadas a autoria e materialidade do crime do art. 305 do CTB; (iii) determinar se há prova suficiente quanto ao delito do art. 15 da Lei 10.826/03; (iv) verificar se há suporte probatório para condenação pelo crime do art.

Prévia pública (~30% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Criminal · Processo nº 0900928-70.2024.8.12.0002 · Gab. Des. Fernando Paes de Campos · julgado em 09/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes do Sistema Nacional de Armas

71% procedente3% parcialmente procedente27% improcedente

Calculado de 947 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.