Apelação Criminal nº 09009287020248120002
Processo nº 0900928-70.2024.8.12.0002
Gab. Des. Fernando Paes de Campos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Criminal nº 0900928-70.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos
Prom. Justiça: João Linhares Júnior
Prom. Justiça: João Linhares Júnior TerIntCer: Corregedoria - Geral da Polícia Civil /MS Vítima: Yolanda de Oliveira Campos Leite Vítima: Denis Moroz Junior
EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIMES DE TRÂNSITO E ESTATUTO DO DESARMAMENTO. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PERDA DO CARGO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público Estadual e pela defesa contra sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar o réu pelos crimes do art. 305 do CTB (fuga do local de acidente) e do art. 15 da Lei 10.826/03 (disparo de arma de fogo), fixando pena total de 2 anos e 11 meses de reclusão e 7 meses e 25 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 113 dias-multa, e absolvê-lo quanto crime do art. 306 do CTB (embriaguez ao volante). A defesa arguiu nulidade por violação de domicílio e postulou absolvições, redimensionamento da pena, abrandamento do regime inicial fixado e substituição da pena corpórea por restritiva de direitos. O Parquet requereu condenação pelo art. 306 do CTB (embriaguez ao volante) e decretação da perda do cargo público (art. 92, I, do CP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há oito questões em discussão: (i) definir se há nulidade de provas por ingresso domiciliar sem mandado judicial; (ii) estabelecer se estão comprovadas a autoria e materialidade do crime do art. 305 do CTB; (iii) determinar se há prova suficiente quanto ao delito do art. 15 da Lei 10.826/03; (iv) verificar se há suporte probatório para condenação pelo crime do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Criminal · Processo nº 0900928-70.2024.8.12.0002 · Gab. Des. Fernando Paes de Campos · julgado em 09/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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